Hotelaria e Turismo
Hotéis, alojamento local, quintas de enoturismo e restaurantes: equipas preparadas para socorrer hóspedes e colegas, com formação no próprio hotel, em português ou inglês.
O que distingue a formação para este setor
Num hotel, quem socorre primeiro é quase sempre quem está de serviço: o rececionista da noite, o empregado de mesa do pequeno-almoço, a terapeuta do spa. Treinamos essas pessoas nos espaços onde trabalham, no restaurante, junto à piscina e na receção, e não só com o manequim no chão de uma sala.
Nas quintas e nos hotéis isolados do Douro, a ajuda especializada pode demorar mais a chegar do que numa cidade. Nesses casos, os primeiros minutos ficam por conta da equipa, e é isso que trabalhamos com mais tempo: reconhecer, ligar 112, reanimar, usar o desfibrilhador e manter o hóspede estável até chegar o socorro.
O curso que recomendamos junta os primeiros socorros ao combate a incêndios e à evacuação de hóspedes, incluindo pessoas com mobilidade reduzida. É a forma de cobrir, num só curso, as três áreas da estrutura interna de emergência que a Lei n.º 102/2009 (art. 75.º) exige: primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios.
Os riscos que treinamos
Curso recomendado para este setor
Primeiros Socorros, Extinção de Incêndios e Evacuação
Combina suporte básico de vida e primeiros socorros com prevenção de incêndios, uso de extintores e procedimentos de evacuação de pessoas.
Também para este setor
Onde formamos para este setor
Perguntas frequentes
A formação pode ser dada no hotel?
Sim. Deslocamo-nos ao hotel com todo o material (manequins de adulto e de bebé, DAE de treino e kits de primeiros socorros) e usamos os vossos espaços nos exercícios.
Como se organiza com os turnos?
O curso pode ser dividido em sessões mais curtas, em dias diferentes, para que a equipa de cada turno possa participar sem deixar o serviço descoberto.
A formação pode ser em inglês?
Sim. Damos formação em português ou em inglês; confirmamos o formador que fala inglês antes de fechar as datas.
Conta para as 40 horas de formação obrigatória?
Sim. Somos entidade formadora certificada pela DGERT (C 6146) e cada participante recebe certificado de formação profissional, que conta para as 40 horas anuais do artigo 131.º do Código do Trabalho.