Quantos socorristas deve ter a sua empresa?
Esta é provavelmente a pergunta mais frequente que recebemos, e a resposta honesta desilude quem procura um número: a legislação portuguesa não estabelece um rácio de socorristas por trabalhador. O que a Lei 102/2009 exige, no artigo 75.º, é que exista uma estrutura interna capaz de assegurar a emergência e os primeiros socorros. Cabe à empresa dimensioná-la.
Isso não deixa a decisão ao acaso. Há critérios objetivos que a orientam.
Comece pelos turnos, não pelo total de pessoas
O erro mais comum que encontramos é dimensionar sobre o número total de trabalhadores. Uma empresa com cem pessoas e quatro socorristas parece coberta — até se perceber que os quatro trabalham no turno da manhã e que o turno da noite fica sem ninguém habilitado.
O número relevante não é quantos socorristas a empresa tem, mas quantos estão presentes em cada momento em que há alguém a trabalhar. Inclua as férias, as baixas e a rotatividade nessa conta: uma cobertura que depende de uma só pessoa por turno é uma cobertura que falha várias semanas por ano.
Depois a geografia
Um socorrista a trezentos metros e dois portões de distância chega tarde. Se as instalações estiverem dispersas por vários pavilhões, pisos ou obras, cada núcleo com alguma autonomia precisa de cobertura própria.
O mesmo raciocínio aplica-se ao desfibrilhador: de pouco serve ter um DAE no edifício administrativo se a paragem acontece na produção, a dois minutos de marcha.
Depois o tempo até ao socorro externo
É o fator que mais se subestima. Uma empresa no centro do Porto e uma unidade florestal no interior têm tempos de resposta do INEM muito diferentes. Quanto maior o intervalo até à chegada da ambulância, maior tem de ser a autonomia interna — em pessoas habilitadas e em equipamento.
E por fim o risco da atividade
- Riscos de queda, entalamento e amputação, típicos da construção e da indústria, exigem quem saiba controlar hemorragias graves e imobilizar.
- Ambientes com máquinas, produtos químicos ou trabalhos a quente acrescentam queimaduras e lesões oculares.
- Escritórios e serviços têm menos trauma, mas concentram o risco cardiovascular — que é onde o DAE e o SBV pesam.
- Escolas, ginásios e espaços com público acrescentam a componente pediátrica e o engasgamento.
Uma regra prática
Na ausência de um mínimo legal, o critério que usamos com clientes é este: deve haver, em cada turno e em cada núcleo físico com atividade, pelo menos duas pessoas habilitadas. Duas, e não uma, porque a pessoa habilitada pode ser precisamente a vítima, ou pode estar ausente — e porque uma reanimação prolongada exige revezamento nas compressões para não perder qualidade.
Este é um critério de bom senso operacional, não uma imposição legal. O que a lei exige é que a estrutura seja adequada; cabe a cada empresa justificar a sua.
Se quiser ajuda a fazer essa conta para o seu caso, é o tipo de coisa que esclarecemos antes de orçamentar — e que determina quantas turmas fazem sentido.